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  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 11:58
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19

    Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Acidente de trabalho ocorrido antes de 2002. Dano moral. Prescrição. Regra de transição.

    Recurso ordinário interposto por BRASKEM S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da reclamação ajuizada por JORGE LUIZ SILVA VERÇOSA.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:58

    DF terá que indenizar paciente que ficou com visão deficiente após cirurgia de catarata

    Além dos danos morais, o juiz determinou que o ente público forneça a cirurgia reparativa e o tratamento necessário para recuperação da capacidade de enxergar da autora.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2015 - 09:21

    Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos

    CRB  foi condenada por contratar empregados para atuar em sua atividade-fim por meio de pessoa jurídica.  A empresa deverá formalizar todos os contratos de trabalho atuais de médicos, técnicos e auxiliares de radiologia.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45

    Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

    Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00

    Erro médico e liquidação dos danos materiais

    Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 16:36

    Técnico de manutenção não consegue receber repouso sobre as horas de sobreaviso

    A atividade do técnico não é contemplada em lei para ter esse repouso remunerado.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:42

    Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

    A enfermeira também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10

    Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

    Atualmente no Brasil, há uma preocupação com  o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 11:36

    Loja de departamentos não está autorizada a exigir trabalho em feriados

    Com base na interpretação do Decreto 27.048/49, a 5ª Turma do TRT-MG concluiu que não está autorizado, em princípio, o trabalho em feriados para os empregados das Lojas Americanas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Administrando o tempo, administrando a vida

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:51

    DECRETO Nº 9.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

    Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00

    Lei nº 11.652, de 7 abril de 2008.

    Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 16:38

    TRT6 nega pagamento de plus salarial a empregado do Atacadão

    No recurso, o funcionário pedia o pagamento de plus salarial, alegando que, além de empacotar, também organizava gôndolas e recolhia carrinhos de compra.

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 09:56
  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39

    O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

    O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.

  • Array Publicado em 2009-09-22T04:00:00+00:00

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